Prémio
COMPETITIVIDADE TERRITORIAL
Por Vasco Eiriz
Em Estratégia e Competitividade, uma das disciplinas que lecciono, procuro logo no início transmitir um modelo que reconhece a competitividade como um conceito tridimensional. De acordo com este modelo, a competitividade é apresentada em termos organizacionais, sectoriais e territoriais. Significa isto que a competitividade de cada uma destas três unidades de análise depende da competitividade gerada nas restantes duas. Neste sentido, a competitividade de um território (por exemplo, um país, região ou cidade) depende da competitividade das organizações e sectores de actividade económica nele instalados. De igual forma, um sector é mais ou menos competitivo consoante as organizações (empresas e outras entidades) que o integram e o território em que está localizado sejam também mais ou menos competitivos. Finalmente, a competitividade duma organização – uma empresa, por exemplo – depende do seu sector e do seu território. Ou seja, existe uma grande interdependência entre organizações, sectores e territórios. Só com uma actuação sobre estes três níveis é possível estimular desempenhos superiores sustentáveis e susceptíveis de conferir vantagem competitiva. Se assim não for a sustentabilidade de qualquer vantagem torna-se mais difícil.
Por este motivo, repensar a organização territorial do país é necessário para estimular a competitividade territorial e, indirectamente, a competitividade das organizações e sectores que fazem parte desse território. Agora que terminaram as eleições autárquicas, mais do que nunca faz sentido colocar esta questão na agenda das reformas. A intenção governamental anunciada em Junho passado de reordenar administrativamente o território com a fusão e extinção de freguesias e concelhos parece, por isso, fazer todo o sentido. Por muitas barreiras que esta matéria encontre, a lógica deste pensamento é incontornável: se as próprias organizações e sectores nascem, crescem, se desenvolvem, se transformam, e também se extinguem, porque é que as unidades de organização territorial (por exemplo, um concelho ou freguesia) não hão-de, elas próprias, estar sujeitas a esta dinâmica de tal forma que melhor se adaptem à realidade?
Há um outro exemplo recente que mostra o quão interligados estão os territórios, organizações e sectores. Trata-se do ordenamento territorial dos tribunais. Curiosamente, soube-se também em Junho passado que das 233 comarcas existentes em Portugal (agregadas em 58 círculos judiciais), o “fraco movimento justifica a extinção de 62 comarcas e de 18 círculos judiciais” (Diário de Notícias, 11 de Junho, 2005, p. 20). Ou seja, de acordo com esta fonte, mais de 25 por cento das comarcas e dos círculos judiciais estão a mais, algo que, naturalmente, tem repercussões na eficiência e eficácia na utilização dos recursos nas organizações e no sector da justiça.
Se no caso das freguesias e concelhos é a própria organização territorial que está em causa, neste exemplo da justiça está em causa um outro tipo de organização, ainda que os dois casos se aproximem pelo facto do critério territorial ser relevante na forma como cada organização se estrutura. Em resumo, os dois casos apresentados parecem ser bons exemplos de estruturas organizativas de base territorial a requerer mudança.
COMPETITIVIDADE TERRITORIAL
Por Vasco Eiriz
Em Estratégia e Competitividade, uma das disciplinas que lecciono, procuro logo no início transmitir um modelo que reconhece a competitividade como um conceito tridimensional. De acordo com este modelo, a competitividade é apresentada em termos organizacionais, sectoriais e territoriais. Significa isto que a competitividade de cada uma destas três unidades de análise depende da competitividade gerada nas restantes duas. Neste sentido, a competitividade de um território (por exemplo, um país, região ou cidade) depende da competitividade das organizações e sectores de actividade económica nele instalados. De igual forma, um sector é mais ou menos competitivo consoante as organizações (empresas e outras entidades) que o integram e o território em que está localizado sejam também mais ou menos competitivos. Finalmente, a competitividade duma organização – uma empresa, por exemplo – depende do seu sector e do seu território. Ou seja, existe uma grande interdependência entre organizações, sectores e territórios. Só com uma actuação sobre estes três níveis é possível estimular desempenhos superiores sustentáveis e susceptíveis de conferir vantagem competitiva. Se assim não for a sustentabilidade de qualquer vantagem torna-se mais difícil.
Por este motivo, repensar a organização territorial do país é necessário para estimular a competitividade territorial e, indirectamente, a competitividade das organizações e sectores que fazem parte desse território. Agora que terminaram as eleições autárquicas, mais do que nunca faz sentido colocar esta questão na agenda das reformas. A intenção governamental anunciada em Junho passado de reordenar administrativamente o território com a fusão e extinção de freguesias e concelhos parece, por isso, fazer todo o sentido. Por muitas barreiras que esta matéria encontre, a lógica deste pensamento é incontornável: se as próprias organizações e sectores nascem, crescem, se desenvolvem, se transformam, e também se extinguem, porque é que as unidades de organização territorial (por exemplo, um concelho ou freguesia) não hão-de, elas próprias, estar sujeitas a esta dinâmica de tal forma que melhor se adaptem à realidade?
Há um outro exemplo recente que mostra o quão interligados estão os territórios, organizações e sectores. Trata-se do ordenamento territorial dos tribunais. Curiosamente, soube-se também em Junho passado que das 233 comarcas existentes em Portugal (agregadas em 58 círculos judiciais), o “fraco movimento justifica a extinção de 62 comarcas e de 18 círculos judiciais” (Diário de Notícias, 11 de Junho, 2005, p. 20). Ou seja, de acordo com esta fonte, mais de 25 por cento das comarcas e dos círculos judiciais estão a mais, algo que, naturalmente, tem repercussões na eficiência e eficácia na utilização dos recursos nas organizações e no sector da justiça.
Se no caso das freguesias e concelhos é a própria organização territorial que está em causa, neste exemplo da justiça está em causa um outro tipo de organização, ainda que os dois casos se aproximem pelo facto do critério territorial ser relevante na forma como cada organização se estrutura. Em resumo, os dois casos apresentados parecem ser bons exemplos de estruturas organizativas de base territorial a requerer mudança.
Além da questão territorial, estes dois exemplos assemelham-se pelo facto de estarem em causa sectores (autarquias num caso, conjunto dos tribunais no outro) e organizações na órbita do Estado. Se através das políticas públicas o Estado exerce directa ou indirectamente influência na competitividade das mais variadas organizações e sectores, então no caso da competitividade territorial essa influência é mais do que determinante.
Referência original: Eiriz, Vasco (2005), Competitividade territorial, Prémio, N.º 100 (4 de Novembro), p. 60
Outros artigos Prémio
Eiriz, Vasco (2005), Verão quente, Prémio, N.º 94 (23 de Setembro), p. 40
Eiriz, Vasco (2005), Happy hour na auto-estrada, Prémio, N.º 86 (8 de Julho), p. 46
Eiriz, Vasco (2005), Ecologia organizacional, Prémio, N.º 81 (3 de Junho), p. 38
Eiriz, Vasco (2005), Estandardização e adaptação, Prémio, N.º 75 (22 de Abril), p. 48