Nestes anos de universidade aprendi que o dia mais perigoso para a caixa de correio electrónico é geralmente a sexta-feira, em particular a parte da tarde. Com riscos substancialmente acrescidos no período entre as 16:30 e 17:30. A observação repetida de vários e-mails durante muitas semanas ao longo dos anos faz-me crer que assim seja.
Também na passada sexta-feira assim foi. Em mensagem assinada pelo reitor, enviada exactamente às 20:42 (haverá aqui alguma relação com Front 242?) ficou a saber-se que «os Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pela Assembleia Estatutária em reunião de 5 de Junho de 2008, serão submetidos à homologação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no próximo dia 9 de Junho». Remetia de seguida ligação para sítio próprio onde o documento é tornado público.
Poderia aproveitar o momento para lamentar a existência de mais 126 artigos repartidos por 34 páginas para digerir, a adicionar às 32 páginas e 185 artigos da lei que os gerou (e, não esqueçamos, faltam ainda os regulamentos das unidades orgânicas e quiçá das sub-unidades). Mas não é isso que quero aqui realçar. O que me apetece destacar é precisamente a disponibilização pública de uns estatutos que carecem da homologação ministerial. E, de facto, isso é um gesto que, embora possa levantar algumas dúvidas, mostra bem qual o papel que cabe ao ministério neste percurso: assinar de cruz. A não ser que haja atropelo jurídico - o que, diz-me a experiência na casa, não deve de todo ser excluido - não resta qualquer alternativa a Gago. Daí que, na prática, os novos estatutos estão aí. Com todas as suas virtudes e defeitos. A acompanhar.
Também na passada sexta-feira assim foi. Em mensagem assinada pelo reitor, enviada exactamente às 20:42 (haverá aqui alguma relação com Front 242?) ficou a saber-se que «os Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pela Assembleia Estatutária em reunião de 5 de Junho de 2008, serão submetidos à homologação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no próximo dia 9 de Junho». Remetia de seguida ligação para sítio próprio onde o documento é tornado público.
Poderia aproveitar o momento para lamentar a existência de mais 126 artigos repartidos por 34 páginas para digerir, a adicionar às 32 páginas e 185 artigos da lei que os gerou (e, não esqueçamos, faltam ainda os regulamentos das unidades orgânicas e quiçá das sub-unidades). Mas não é isso que quero aqui realçar. O que me apetece destacar é precisamente a disponibilização pública de uns estatutos que carecem da homologação ministerial. E, de facto, isso é um gesto que, embora possa levantar algumas dúvidas, mostra bem qual o papel que cabe ao ministério neste percurso: assinar de cruz. A não ser que haja atropelo jurídico - o que, diz-me a experiência na casa, não deve de todo ser excluido - não resta qualquer alternativa a Gago. Daí que, na prática, os novos estatutos estão aí. Com todas as suas virtudes e defeitos. A acompanhar.