2008-10-16

Diferenciar o preço das propinas

«[...] Para garantir uma maior flexibilidade no acesso ao Ensino Superior, o Governo decidiu, em Junho passado, criar o regime de estudante a tempo parcial. As suas grandes vantagens seriam não obrigar o aluno a ter de se inscrever em todas as disciplinas do ano, beneficiando de um regime especial de prescrições e pagando uma propina menor [...].» (Jornal de Notícias, 6 de Outubro de 2008). Quer se goste quer não, a diferenciação de preço chegou à universidade. Em rigor, ao definir um tecto máximo, há já muito tempo que a lei permite essa diferenciação nas propinas possibilitando que as instituições cobrem abaixo daquele valor. Ao introduzir o regime de estudante a tempo parcial, o Governo cria acertadamente um novo critério para diferenciar propinas. Ora, sendo assim, não deve descurar a possibilidade de recorrer a outros critérios diferenciadores do valor de propinas que lhe possibilitem regular o mercado do ensino superior (ok, eu seu que é chato falar em mercado no ensino superior) e gerir outras variáveis de política pública. Dou umas dicas: diferenciar as propinas por curso, instituição, zona geográfica, etc., etc.. Mais: se, como muito se apregoa, ninguém fica de fora do ensino superior por razões económicas, então não deve temer-se um aumento diferenciado das propinas.
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