Eis uma pequena lista de potencias vantagens para a Universidade do Porto resultantes da opção por fundação: i) um regime especial de IVA; ii) poder recorrer aos fundos europeus e públicos na qualidade de entidade pública e também de instituição privada sem fins lucrativos; iii) possibilidade de regressar ao regime não fundacional. Ainda de acordo com a mesma fonte (Diário Digital, 2 de Dezembro de 2008), «o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) estabelece que a transformação das instituições em fundação pública de direito privado permite uma gestão mais flexível e a celebração de contratos plurianuais até três anos com o Estado». Ora, por tudo isto, já valeria a pena ir a fundação. Mas eu garanto: a passagem a fundação vai trazer à Universidade do Porto outros benefícios que, se devidamente captados (e eu acho que isso vai ocorrer), serão fontes de vantagem competitiva ainda mais substanciais. Arrisco ainda mais: chegará a altura em que várias instituições - quiçá a própria Universidade do Minho, quem sabe - correrão a pedir o regime fundacional. E aí o Governo apertará o garrote e fará ver a muitas delas que não têm pernas para andar, quanto mais correr!