Para compreender de que forma funcionam algumas universidades recomendo vivamente os seguintes "posts": A eleição dos eleitos; As regras do jogo eleitoral na UM são constituicionais?; e Regulamentos eleitorais: para que vos quero? Não vou aqui repetir os argumentos apresentados naqueles "posts" que vale a pena ler com atenção, mas nem por isso deixo de recuperar com um leve sorriso a abundante terminologia empregue no segundo artigo dos novos estatutos da universidade a que se reportam aqueles textos: liberdade de pensamento, pluralidade dos exercícios critícos, sociedade mais justa e democrática, princípios humanistas, desenvolvimento sustentável, bem-estar, solidariedade, formação humana ao mais alto nível, fruição, cooperação internacional, parcerias, cidadania activa e responsável, etc., etc., etc.. Estão lá, como deve imaginar, muitas mais coisas boas; nem o raio do empreendedorismo escapa. Ficou só a faltar a ressuscitação, algo em que, aliás, no caso da referida universidade eu ainda acredito. Depois de ler aqueles "posts", está bom de ver que começa bem a aplicação das promessas do tal artigo.