2010-09-08

Fomentar a concorrência

«O decreto-lei 56/2010, publicado a 1 de Junho, proíbe as operadoras de cobrar dinheiro para desbloquear os aparelhos quando termina o período de fidelização, que vincula os clientes a uma dada empresa, e impõe limites aos valores cobrados para pôr fim a um contrato ou pedir o desbloqueamento durante esse período. O período de fidelização tem um prazo máximo de 24 meses, sendo proibido cobrar valores superiores a 100% do custo do equipamento nos primeiros seis meses, deduzidos do valor já pago pelo utente. Depois dos seis meses, o valor cobrado não pode ser superior a 80% do custo do telemóvel e, no último ano do período de fidelização, só pode ir até 50% deste valor. O diploma estipula que os operadores deverão satisfazer os pedidos dos consumidores num prazo máximo de cinco dias. O desbloqueamento gratuito era uma reivindicação antiga da associação de defesa dos consumidores DECO, que considerava não haver razões legais para obrigar os cliente a ficar numa rede contra sua vontade e exigir o pagamento de um certo montante para se poder libertar. [...]» (Diário Económico, 29 de Agosto de 2010).
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