«O diploma que autoriza o alargamentos dos horários de funcionamento para lojas com mais de dois mil metros quadrados diz que são as autarquias a decidir se estes espaços abrem ou não. No entanto, o decreto-lei n.º 111/2010, tem um regime transitório que prevê que, até à entrada dos novos regulamentos municipais, os estabelecimentos adaptem os horários que entenderem, desde que comuniquem às câmaras municipais com um dia útil de antecedência. Um regime a que já recorreram o Continente e o Jumbo, anunciando, ontem, que a partir de agora vão abrir ao domingo durante o dia todo. Desde que o decreto-lei foi publicado, a 15 de Outubro, as câmaras municipais têm 180 dias para autorizar, ou não, o alargamento dos horários. [...]» (Jornal de Notícias, 22 de Outubro de 2010)