2010-10-20

Nem a margarina se safa

Alguns produtos taxados em sede de IVA a 13 por cento que passam para 23 por cento com o orçamento de Estado previsto para 2011: conservas de carne; moluscos; produtos hortícolas e frutas; refrigerantes; sumos e néctares de fruto ou de produtos hortícolas, incluindo xaropes de sumos; bebidas concentradas de sumos e produtos concentrados de sumos; óleos alimentares e margarina; aperitivos; e plantas ornamentais. Pior ainda são aqueles que passam de seis para 23 por cento como, por exemplo, leites vitaminados, achocolatados, aromatizados ou enriquecidos, incluindo os leites especificamente criados para crianças, com aditivos de cálcio ou de vitaminas; bebidas e sobremesas lácteas; publicações desportivas, e revistas recreativas.
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